Dúvidas mais Frequentes

Neste módulo você encontra diversos modelos de documentos, listagem com as dúvidas mais frequentes e ainda pode ver a tabela de custas e emolumentos aplicadas para os nossos serviços.

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Registro de Imóveis

A prenotação pode ser prorrogada?

Via de regra, os efeitos da prenotação cessarão automaticamente se decorridos 30 dias do seu lançamento no livro protocolo, o título não tiver sido registrado por omissão do interessado em atender as exigências legais.

O prazo da prenotação somente será prorrogado por previsão legal, por exemplo, nos casos dos arts.189, 198 e 260 da Lei nº 6.015/73 e art.18 da Lei n° 6.766/79, bem como nos casos de procedimento de retificação administrativa bilateral na forma do art.213, II, da Lei nº 6.015/73, de regularização fundiária e de registro dos títulos dela decorrentes, e de reconhecimento extrajudicial da usucapião, quando houver expedição de notificação, publicação de edital, audiência de conciliação e remessa ao juízo corregedor permanente para decidir impugnação.

Será também prorrogado o prazo da prenotação se a protocolização de reingresso do título, com todas as exigências cumpridas, der-se na vigência da força da primeira prenotação.

Como devem ser as certidões de propriedade? O que devem conter?

A certidão, de inteiro teor, poderá ser extraída por meio de processamento de texto e impressão, reprográfico e eletrônico, cabendo exclusivamente aos oficiais a escolha da melhor forma para a expedição das certidões dos documentos registrados e atos praticados no Cartório.

O prazo para emissão e disponibilização dequalquer certidão não poderá exceder cinco (5) dias, devendo o Oficial fornecê-la no menor tempo possível, em cumprimento aos deveres de presteza e eficiência.

De toda certidão deverão constar, conforme o caso, a data em que o imóvel passou ou deixou de pertencer à circunscrição, bem assim a qual cartório pertencia ou passou a pertencer, devendo ainda ser autenticada pelo oficial, seus substitutos, ou prepostos autorizados.

As certidões deverão ser fornecidas em papel e mediante escrita que permitam a sua reprodução por fotocópia ou outro processo equivalente, sendo obrigatório o uso de papel de segurança na lavratura das certidões, que terá elementos e características técnicas de segurança.

Como devem ser as certidões? O que devem conter?

As certidões não devem apenas ater-se às especificações do pedido, mas sim prestar informações intrínsecas no sentido de impossibilitar, ao máximo, possíveis fraudes que possam prejudicar terceiros de boa-fé, e, com conteúdo de fácil entendimento, inclusive ao leigo.

Como é a contagem do prazo da prenotação?

Na contagem do prazo exclui-se o primeiro e inclui-se último dia, não se postergando os efeitos para além da data final, ainda que esta ocorra em sábado, domingo ou feriado.

Documentos apresentados em fotocópia/xêrox devem ser autenticados?

Sim. Todo documento para fins registrários devem ser apresentados no original ou cópia autenticada (exceto quanto se tratar do título de transmissão que somente será aceito no original).

É possível saber o valor de uma averbação ou registro por telefone?

Não é possível fornecer informações por telefone sobre custas e emolumentos tendo em vista que o cálculo exato somente poderá ser promovido após o exame completo do título.

No momento da apresentação deste à Serventia, após análise superficial do título pela recepção, poderá ser informado um valor aproximado, sendo impossível antes da análise completa do título, a previsão de outros (tais como averbações) que devam ser efetuados.  

Portanto, ocasionalmente poderá haver um acréscimo ao que já foi informado. O valor correto do registro será informado através do envio de boleto bancário ao apresentante do título, que deverá ser pago ( no prazo de 2 dias). Somente após o verificado o pagamento do referido boleto bancário é que será procedido definitivamente o registro. As taxas cobradas pela prática dos atos de Registro e de Averbação, assim como pela expedição de certidões, são fixadas pela Lei Estadual nº. 11331/2002, cuja tabela poderá ser visualizada no site da Arisp ou Anoreg.

É possível solicitar uma certidão de matrícula sem o número da matrícula?

Não. Para que seja possível a solicitação da certidão de matrícula é necessário que se tenha previamente o número da mesma. A informação apenas dos dados do imóvel e/ou do nome do proprietário demanda levantamento e buscas nos indicadores real e/ou pessoal, que aumentam relativamente o prazo para fornecer a certidão.

O que é certidão de breve relatório?

Também conhecida como certidão de matrícula, é aquela que apresenta o extrato das principais partes de um registro.

O que é certidão de inteiro teor?

É o documento completo, alusivo a determinado ato, extraído ou da transcrição, da matrícula, registro, e ainda, de outras anotações existentes no Ofício, que digam respeito ao bem imóvel ou ao seu proprietário.

O que é certidão de propriedade com negativa de ônus?

É aquela em que se afirma não constar ônus de espécie alguma sobre o imóvel, ou, em relação ao seu proprietário.

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