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Finalidade e Atribuição
No Registro Civil das Pessoas Jurídicas são registrados os atos constitutivos e todas as alterações que se refiram às sociedades civis (empresas de prestação de serviços), associações (entidades sem finalidade lucrativa, que podem ser religiosas, culturais, científicas, esportivas, amigos de bairro, etc.), bem como as fundações. É também no Registro Civil das Pessoas Jurídicas que são feitas as matrículas dos jornais, periódicos, oficinas impressoras, empresas de radiodifusão e agências de notícias. As exigências formuladas pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas acham-se escoradas na Lei dos Registros Públicos (art. 120 da Lei 6.015/73), bem como nas orientações emanadas da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo.
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