Finalidade e atribuição
O Registro de Títulos e Documentos tem atribuição bem ampla, pois registra principalmente contratos que tenham como objeto os bens móveis. Assim, por exemplo, os contratos de penhor, compra e venda com ou sem reserva de domínio, alienação fiduciária de veículos e máquinas.
São registrados também os contratos de locação; de prestação de serviços de qualquer natureza; documentos decorrentes de depósitos ou cauções, feitos como garantia de obrigações contratuais; cartas de fiança em geral, feitas por instrumento particular; além de todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, que só assim têm validade legal em repartições federais, estaduais e municipais ou qualquer instância, juízo ou tribunal.
Todo documento registrado em Títulos e Documentos prova o texto, a data e garante a publicidade, uma vez que ninguém poderá alegar desconhecimento. Na eventualidade de ocorrer extravio do documento original registrado, você poderá obter uma Certidão que para todos os efeitos legais terá o mesmo valor do original extraviado.
O artigo 130 da Lei Federal nº 6.015 dá um prazo de 20 dias da data da assinatura do documento para que ele seja registrado em Títulos e Documentos. Decorrido esse prazo, o documento só produzirá efeitos jurídicos a partir da data do registro.
De acordo com o parágrafo único do artigo 127 da Lei já mencionada compete ao Registro de Títulos e Documentos "a realização de quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro ofício". Tudo que não for atribuído a outro Serviço Registral será feito exclusivamente pelo Registro de Títulos e Documentos.
Hoje são quase 200 os tipos de documentos registráveis em Títulos e Documentos. Para que você possa ter uma idéia, aqui estão apenas alguns deles: Alienação Fiduciária - Locação de imóvel - Atas - Borderô - Contrato de Honorários - Contrato de Assistência Técnica - Requerimento - Doação - Promessa de Cessão - Atestado - Acordo - Quitação - Carta - Confissão de Dívida - Caução - Carteira Profissional - Convênio - Contrato de Trabalho - Fiança - Contrato de Edição - Declaração - Diploma - Bula - Autorização - Cessão de Direitos - Patrocínio - Publicidade - Comissão Mercantil - Compra e Venda - Contrato de Estágio - Carnê - Laudo - Boletim de Ocorrência - Memorial Descritivo - Prestação de Contas - Tabela - Telegrama - Nota Promissória - Tradução - Orçamento - Opção de Venda - Reserva de Domínio - Recibo - Permuta - Utilização de "Know-how" - Regulamento - Parecer - Pedido, entre outros.
É somente através do Registro de Títulos e Documentos que você pode efetuar quaisquer das chamadas Notificações Extrajudiciais. Notificar é fazer prova de recebimento ou de se ter dado conhecimento, de maneira incontestável, do conteúdo ou teor de qualquer ato jurídico levado a registro, fazendo-se dessa maneira, inequívoca constatação de que o notificado recebeu o documento que lhe foi entregue, dele tomando ciência de todo o conteúdo e provando-se, quando necessário, qual foi o teor de que tomou conhecimento. Isto significa que o notificado não pode alegar desconhecimento do documento, muito menos do seu conteúdo. Assim como não pode furtar-se ao cumprimento de obrigações sob a alegação de ignorância.
A Notificação pode ser feita pelo próprio Oficial ou por um escrevente designado por ele. No caso do notificado se negar a receber ou assinar, o Oficial ou escrevente responsável pela entrega da Notificação registrará tal fato, fazendo uma descrição física de quem se recusou a aceitá-la. Informações mais detalhadas, o Oficial fornecerá no ato da apresentação do documento a ser registrado.
Fonte:Manual do Usuário dos Serviços Notariais e Registrais. Associação dos Serventuários de Justiça do Estado de São Paulo.
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